Estatutos


ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ARTES MARCIAIS
DO ESTADO DO AMAZONAS
  

ESTATUTO


CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Fins

Art. 1º - Associação dos Professores de Artes Marciais do Estado do Amazonas  (APAMEAM), entidade de classe com sede e foro jurídico na capital do Estado do Amazonas, com número ilimitado de sócios sem distinção de nacionalidade, credo político ou religioso, tem por fim:
a)       Defender os direitos dos associados e da classe;
b)       Zelar pela união da classe, promovendo reuniões pedagógicas, técnicas e sociais;
c)       Promover e divulgar por todos os meios ao seu alcance, as Artes Marciais e os Desportos;
d)       Pugnar pela atualização e aperfeiçoamento do professor de Arte Marcial por meio de cursos e bolsa de estudos, dentro e fora do País;
e)       Manter estreito e objetivo intercâmbio com as associações congêneres do país e do exterior, bem como órgãos oficiais especializados;
f)        Levar ao associado do interior com a criação de delegacias regionais, os benefícios da entidade, dando-lhes assistência direta;
g)       Manter convênio com entidades oficiais e particulares em empreendimentos de interesse da classe.

 CAPÍTULO II
Do Quadro Social, Direitos e Deveres

Art. 2º - O quadro social será constituído das seguintes categorias:
a)       Fundadores;
b)       Contribuintes;
c)       Beneméritos;
d)       Instrutor Auxiliar
e)       Honorários.

Art. 3º - São considerados sócios fundadores os relacionados na Ata de Fundação.

Art. 4º - São sócios contribuintes aqueles que concorrem para os cofres da “APAMEAM”, com jóias e mensalidades regulamentares, e sendo propostos por sócios em pleno gozo de seus direitos, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
a)       Ser portador de faixa preta na modalidade ou certificado equivalente nas modalidades que não utilizem graduação por faixa;
b)       Ser filiado a Confederação Brasileira de Pugilismo – CBP ou Confederações correspondentes de sua modalidade;
c)       Ser filiado a uma Federação correspondente a sua modalidade;
d)       Membro de uma Associação da modalidade correspondente;
§ Único – A inscrição nos quadros da Associação far-se-á mediante proposta dirigida ao presidente da “APAMEAM” instruído com as seguintes indicações:
I – Nome, nacionalidade, estado civil e filiação;
II – Data, lugar do nascimento e domicílio atual;
III – Data e procedência do diploma ou número do registro;
IV – Curriculum;

Art. 5º - São sócios Beneméritos aqueles que satisfação a uma das condições nas alíneas “a” e “b” do artigo 4º e pertencendo ao quadro social, tendo prestado relevantes serviços a cousa das Artes Marciais.
                § - O título benemérito será conferido pela Assembléia Geral, mediante proposta da diretoria ou de mais de vinte e cinco sócios fundadores, contribuintes, beneméritos em pleno gozo de seus direitos, os quais deverão justicar em breve relatório.
                § - Os sócios beneméritos são isentos dos pagamentos de mensalidades.

                Art. 6º - São sócios instrutores auxiliares, os alunos de cursos de artes Marciais de Associações ou Academias filiadas e registradas na “APAMEAM”, desde que a proposta por sócios em pleno gozo de seus direitos.
§ - Os sócios instrutores auxiliares estarão sujeitos ao pagamento de 50% de jóias das mensalidades regulamentares.
§ - Os sócios instrutores auxiliares passarão a categoria de sócio contribuinte, após apresentarem diploma de conclusão do curso da sua respectiva modalidade. Desde que satisfaçam também as exigências contidas na alínea “a” do artigo 4º.

Art. 7º - São sócios honorários aqueles que sendo estranho ao quadro social tenham prestados relevantes serviços a causa da Arte Marcial, a juízo da Assembléia Geral e por proposta da diretoria.
§ Único – Os sócios honorários estão isentos da jóia e das mensalidades regulares.

Art. 8º - São direitos dos sócios:
a)       Tomar parte nas Assembléias Gerais;
b)       Requerer convocação da Assembléia Geral na forma do Estatuto;
c)       Assistir as reuniões da Diretoria e, quando convidados, discutir os assuntos em pauta;
d)       Ser escolhido para os diversos departamentos;
e)       Propor a admissão dos novos sócios;
f)        Apresentar por escrito críticas e sugestões visando o interesse da classe;
g)       Recorrer de qualquer penalidade sofrida de acordo com o presente Estatuto;
§ Único – O direito de votar e ser votado será exercido pelos sócios enumerados no artigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”.

Art. 9º - São deveres dos sócios:
a)       Cumprir as determinações estatutárias e as decisões dos órgãos diretivos;
b)       Comparecer as Assembléias Gerais;
c)       Pagar pontualmente as mensalidades regulamentares;
d)       Comunicar as mudanças de endereços e as alterações funcionais;
e)       Zelar pelo patrimônio da “APAMEAM”;
f)        Pugnar pela elevação do prestígio da “APAMEAM” e da classe;
g)       Desempenhar com dedicação os cargos ou tarefas para os quais foram eleitos ou designados;
h)       Manter a entidade e suas atividades com princípios da ética profissional.
   
CAPÍTULO III
Dos Poderes Diretivos
  
Art. 10 – A Associação de Professores de Artes Marciais do Estado do Amazonas terá como órgão diretivos:
a)       Assembléia Geral;
b)       Conselho Fiscal;
c)       Diretoria.

Das Assembléias

Art. 11 – As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias,  são constituídas pelos associados constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º, em pleno gozo de seus direitos, e serão soberanas em suas resoluções dentro dos limites das leis do país e deste Estatuto.

Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de dezembro por convocação do presidente da “APAMEAM”, mediante edital publicado pela Imprensa Oficial e mais um jornal de grande circulação do Estado do Amazonas e fixado na sede social com num mínimo de trinta dias de antecedência.
§ Único – São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a)       Apreciar, julgar as contas e o relatório do exercício findo, apresentado pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
b)       Eleger de dois em dois anos, os membros do Conselho Fiscal e Diretoria (Presidente e Vice-Presidente);
c)       Conferir títulos de sócios de sócios beneméritos e honorários;

Art. 13 – São atribuições das Assembléias Gerais Extraordinárias:
a)       Apreciar e decidir exatamente os assuntos constantes do Edital de  convocação;
b)       Conferir títulos de sócios de sócios beneméritos e honorários;
c)       Aplicar penalidades na forma do Estatuto;
d)       Julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;
e)       Homologar a reforma dos Estatuto

Art. 14 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a)       Pelo Conselho Fiscal;
b)       Pela Diretoria;
c)       Por requerimento de sócios constantes da alínea “a”, “b” e “c” do artigo 2º em pleno gozo de seus direitos em número igualmente ou superior a trinta, com firma reconhecida e declarado o motivo.
§ Único – As convocações constantes das alíneas “a”, “b” e “c” serão encaminhadas ao Presidente da “APAMEAM”, que terá 72 (setenta e duas) horas para cumpri-las com a publicação do Edital na Imprensa Oficial e mais um jornal de grande circulação e afixado na sede com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 15 – As Assembléias Gerais só poderão funcionar, em primeira convocação com a presença de dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
                § Único – Se trinta minutos após a hora marcada do Edital, não houver número legal; a Assembléia reunir-se-á  em Segunda convocação com qualquer número de associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 16 - A abertura das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente da “APAMEAM”, que solicitará a indicação de um associado para presidir os trabalhos; indicação essa feita por aclamação.

Art. 17 – Compete ao Presidente da assembléia:
a)       Convidar dois associados para secretariar e escrutinadores para os trabalhos;
b)       Designar fiscais e escrutinadores para os trabalhos de apuração quando se tratar de eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente);
c)       Proclamar os eleitos e empossá-los;
d)       Dirigir os trabalhos de acordo com os dispositivos estatutários e subsidiariamente com a legislação civil aplicável;
e)       Submeter a Ata da Assembléia a discussão e votação, assinando-a com os membros da mesa e demais associados que o desejarem.

Art. 18 – A votação para os assuntos em pauta nas Assembléias será simbólica executando-se os dispositivos do artigo 43.
   
Do Conselho Fiscal

Art. 19 – O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral Ordinária na forma do Estatuto,  será composto de três membros efetivos e três suplentes, todos sócios constantes da alínea “a”, “b” e “c” do artigo 2º em pleno gozo de seus direitos e com o mandato de dois anos.

Art. 20 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)       Eleger seu presidente e funcionar com a maioria de seus membros;
b)       Reunir-se ordinariamente na 1ª quinzena dos meses de abril, junho, outubro e dezembro;
c)       Reunir-se extraordinariamente por solicitação da Assembléia Geral da presidência da “APAMEAM” ou da maioria de seus membros;
d)       Emitir parecer conclusivo sobre as contas da “APAMEAM”.
e)       Examinar permanentemente livros, registros e todos os documentos de escrituração apresentando parecer trimestralmente à Diretoria da “APAMEAM”;
f)        Dar parecer sobre contrato ou negócios de vulto a serem realizados pela “APAMEAM” acima de 50 (cinquenta) salários mínimos.

Art. 21 – Havendo número legal para abertura dos trabalhos e ausente o Presidente, seus membros designarão um Presidente Ad-Hoc.

Art. 22 – Será declarado vago o cargo do Conselho cujo o titular não venha comparecer à 03 (três) sessões consecutivas ou quatro intercalada;

Da Diretoria

Art. 23 – A Diretoria da Associação terá mandato de 02 (dois) anos e será constituída dos seguintes membros:
a)       Presidente;
b)       Vice Presidente;
c)       Secretário Geral;
d)       1º Secretário;
e)       Tesoureiro Geral;
f)        1º Tesoureiro;
g)       Diretor do Departamento Técnico;
h)       Diretor do Departamento Jurídico;
i)         Diretor do Departamento Social;
j)         Diretor do Departamento de Patrimônio;
k)       Diretor do Departamento de Relações Públicas;
l)         Diretor do Departamento de Biblioteca;
m)      Diretor do Departamento Estudantil;
n)       Delegados das  Regionais tantos quanto forem necessários
§ 1º – Somente os cargos de Presidente e Vice Presidente serão de caráter eletivos e os demais serão de livre provimento da presidência;
§ – Os detentores de cargos eletivos ou não, exercerão suas funções sem qualquer retribuição pecuniária à qualquer titulo.

Art. 24 – Não será permitida a reeleição ao cargo de Presidente por mais de dois períodos seguintes; um ao outro.
§ Único – Os membros da Diretoria eleitos ou não que forem candidatos a qualquer cargo deverão afastar-se dos mesmos ate 50 (cinquenta) dias antes das eleições.

 Art. 25 – Aplica-se as mesmas disposições do artigo 24 ao Vice Presidente, caso o mesmo ocupe a Presidência por um período superior a seis meses.

Art. 26 – Ocorrendo vacância de cargos eletivos haverá promoção automática e simultânea e na ordem do Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário e Membros do Conselho Fiscal.

Art. 27 – Compete a Diretoria Coletivamente:
a)       Atuar com diligência e harmonia cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b)       Admitir e demitir associados;
c)       Admitir e dispensar funcionários administrativos ou técnico;
d)       Celebrar contratos com professores para cursos de atualização e aperfeiçoamento;
e)       Apreciar os relatórios e balanços antes de seu encaminhamento aos órgãos competentes;
f)        Propor Assembléia Geral e concessão de títulos honorários e beneméritos;
g)       Autorizar despesas  dentro das disponibilidades da Associação;
h)       Aplicar penalidades na forma do Estatuto;
i)         Apresentar ao Conselho Fiscal na primeira quinzena de dezembro as contas do exercício findo;
j)         Fixar o valor das jóias e mensalidades ou outras contribuições dos associados;
k)       Submeter à tomada de preços a toda despesa igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 28 – São atribuições do Presidente:
a)       Assumir a Presidência perante a Assembléia Geral;
b)       Proceder a designação dos membros da Diretoria cujo cargos não sejam eletivos;
c)       Representar a Associação em juízo e fora dela;
d)       Presidir as reuniões da Diretoria e as aberturas da Assembléias;
e)       Submeter a discussão a votação e votação os assuntos a serem resolvidos pela Diretoria;
f)        Rubricar todos os livros contábeis e atos da Associação;
g)       Assinar correspondências;
h)       Assinar com o Tesoureiro Geral ou 1º Tesoureiro todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira da Associação;
i)         Executar e fazer executar todos os atos para o êxito da administração;
j)         Solucionar casos urgentes Ad-Referendum da Diretoria cientificando-a posteriormente;
k)       Criar comissões para êxito da administração;
l)         Elaborar relatório anual a ser encaminhado a Assembléia;
m)      Convocar as Assembléias na forma estatutária;
n)       Reunir a Diretoria ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quantas vezes julgar necessária;
o)       Apresentar mensalmente a Diretoria juntamente com o Tesoureiro Geral, extrato de conta corrente bancária;
p)       Criar Delegacias Regionais ou suspender seu funcionamento com a aprovação dos Diretores;

                Art. 29 – Compete ao Vice-Presidente;
a)       Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, quando por sua designação;
b)       Tomar parte nas reuniões de Diretoria;
c)       Coordenar uma área de atividade designada pelo Presidente;
d)       Representar a Diretoria quando Designado.

Art. 30 – Compete ao Secretário Geral:
a)       Dirigir a Secretaria;
b)       Assinar toda correspondência da Secretaria;
c)       Ter sob sua guarda os livros e documentos que representem responsabilidade da Associação, relativo as suas funções;
d)       Preparar o expediente das reuniões da Diretoria;
e)       Colaborar com o Presidente na preparação de relatórios anuais da Diretoria a serem apresentados na Assembléia Geral;

 Art. 31 – Compete ao 1º Secretário:
a)       Lavrar e ler as Atas das reuniões da Diretoria;
b)       Colaborar com o Secretário Geral nas correspondências;
c)       Manter atualizado e em boa ordem o arquivo.

Art. 32 – Compete ao Tesoureiro Geral:
a)       Dirigir a Tesouraria da Associação;
b)       Arrecadar todos os valores da Associação constituídos em jóias, mensalidades, doações, juros e eventuais, escriturando-os em livro próprio;
c)       Assinar com o Presidente da Associação todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
d)       Depositar os numerários da Associação em caixa econômicas ou em agência bancária designada pela Diretoria;
e)       Manter em caixa a importância necessária à vida administrativa da Associação, de acordo com o limite aprovado pela Diretoria;
f)        Apresentar à Diretoria um balancete mensalmente;
g)       Apresentar a Diretoria trimestralmente uma relação nominal dos sócios em atraso para com os cofres da Associação;
h)       Apresentar anualmente um balanço geral financeiro da Associação a ser submetido a Assembléia Geral;
i)         Praticar todos os atos atinentes a seu cargo para o bom andamento da Tesouraria.

Art. 33 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a)       Manter em ordem o fichário do caixa;
b)       Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as demais tarefas em que lhes competirem;
c)       Assinar com o Presidente da Associação quando solicitado, documentos que envolvam responsabilidade financeira;

Art. 34 – Compete ao diretor do Departamento Técnico:
a)       Elaborar o calendário anual do departamento submetendo-o à apreciação da Diretoria;
b)       Orientar, dirigir e organizar cursos, conferências e demais trabalhos de interesse da classe;
c)       Tornar o seu cargo em perfeito entendimento com o Diretor do Departamento de Relações Públicas e publicações de trabalhos pela imprensa em geral e órgãos internos de divulgação;
d)       Dar parecer sobre assuntos técnicos que forem submetidos a apreciação da Diretoria;
e)       Organizar comissões de estudos e planejamento para as diversas áreas das atividades técnicos-pedagógicas.

Art. 35 – Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:
a)       Emitir parecer sobre todos os problemas de ordem jurídica da Associação;
b)       Prestar assistência jurídica aos associados quando solicitado pela diretoria;
c)       Elaborar estudos sobre a legislação que disciplina as atividades do professor de Artes Marciais nos estabelecimentos de ensino e associações desportivas para conhecimento e orientação dos associados.

Art. 36 – Compete ao Diretor do Departamento Social:
a)       Responder por todos os encargos sociais compatíveis com o seu departamento;
b)       Promover festas, reuniões e diversões em geral submetendo os respectivos programas à aprovação da Diretoria;
c)       Zelar pelo bom desempenho de todas as atividades sociais.

Art. 37 – Compete ao Diretor do Departamento de Patrimônio:
a)       Ter sob sua guarda a responsabilidade todos bens patrimoniais da “APAMEAM”;
b)       Zelar pelos bens patrimoniais da Associação mantendo em dia sua escrituração em livro próprio;

Art. 38 – Compete ao Diretor do Departamento de Relações Públicas:
a)       Promover pelos meios apropriados a divulgação das atividades da “APAMEAM” para reconhecimento dos associados e maior projeção da entidade;
b)       Dirigir a publicação do Boletim da “APAMEAM” e demais órgãos de divulgação;
c)       Proporcionar aos associados informações sobre assuntos de seu interesse relacionados a causa;
d)       Organizar cerimônia de caráter cívico;
e)       Efetuar pesquisa de opinião junto aos associados e à comunidade em geral.

Art. 39 – Compete ao Diretor do Departamento Estudantil:
a)         Despertar nos estudantes de Artes Marciais o interesse pela “APAMEAM”;
b)        Ampliar o quadro de sócios aspirantes da Associação;
c)         Colaborar com o Departamento Social no sentido de promover atividades sociais e recreativas.

Art. 40  - Compete ao Diretor do Departamento de Biblioteca:
a)       Zelar pela conservação dos livros, filmes, tapes, fotografias, etc., mantendo-os catalogados;
b)       Promover campanhas para o aumento da biblioteca;
c)       Manter intercâmbio cultural com autores e bibliotecas do  país e do exterior.

Art. 41 – Compete aos Delegados Regionais:
a)       Representar a “APAMEAM”  em suas respectivas regiões;
b)       Promover intercâmbio sócio-cultural e esportivo entre os associados da região;
c)       Designar auxiliares para a execução dos serviços de suas regionais;
d)       Receber mensalidade em nome da “APAMEAM” remetendo-as à sede central;
e)       Promover reuniões mensais com os associados da região;
f)        Comparecer sempre que possível ou quando solicitado, ás reuniões da sede central.

CAPÍTULO IV
Das Eleições

Art. 42 – As eleições serão por voto pessoal secreto e direto.

Art. 43 – Poderão concorrer as eleições as chapas que organizarem até 15 dias antes da respectiva assembléia.
§ – São inelegíveis e não poderão ocupar cargos na Diretoria os associados que tenham contas em pendência com “APAMEAM”;
§ – Caberá a secretaria da “APAMEAM” efetivar os registros da chapa na forma deste artigo, dando conhecimento em tempo hábil aos associados.

Art. 44 – Terão direito a voto todos os associados constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º em dias com suas obrigações com a “APAMEAM”.

Art. 45 – Do Edital de Convocação para eleições constarão o local, o dia e a hora.

Art. 46 – Os votos serão depositados pessoalmente nas urnas receptoras instaladas na sede da “APAMEM” no período de 09:00 às 18:00 horas quando se encerrará o prazo para o recebimento.

Art. 47 – O será recebido durante o período determinado da seguinte forma:
1)       O associado receberá na mesa receptora um envelope rubricado pelo Presidente e pelos mesários;
2)       Dirigir-se-á à cabine indevassável, onde colocará no envelope a chapa de sua preferência, fechando-o;
3)       Colocará sob as vistas do componente da mesa o envelope na urna;
4)       Assinará após votar em folha especial o seu nome.

Art. 48 – O Presidente da Assembléia designará o presidente da mesa receptora e apuradora, dois mesários e dois escrutinadores para recepção e apuração dos votos.

Art. 49 – Toda irregularidade verificada na urna acarretará a juízo dos membros da mesa apuradora, sua anulação. Esta decisão será tomada por maioria simples.

Art. 50 – Havendo empate na apuração final será considerado eleito a chapa cujo o presidente seja o mais antigo no quadro social da “APAMEAM”, persistindo o empate o mais idoso.

Art. 51 ­– Finda a apuração o presidente da Assembléia plocamará os eleitos.
  
CAPÍTULO V
Das Penalidades

Art. 52 – O sócio que infringir as disposições deste Estatuto e dos regulamentos internos, fica sujeito conforme a natureza da falta as seguintes penalidades
a)       Advertência verbal;
b)       Advertência escrita:
c)       Suspensão;
d)       Demissão.
§ Único – É da competência da Diretoria a aplicação das penalidades constantes deste artigo.

Art. 53 – Poderá ser demitido do quadro social o associado que sem motivo justificado a critério da Diretoria atrasar o pagamento de sua mensalidade por 01(um) ano ou mais anos consecutivos.

Art. 54 – O associado poderá na forma do Estatuto recorrer a qualquer penalidade dentro do prazo de 08 (oito) dias à Diretoria, nos casos das alíneas “a”, “b” e “c”, e na Assembléia Geral no caso da alínea “d” do artigo 53.
  
CAPÍTULO VI
 Do Patrimônio, Receita e Despesas
  
Art. 55 – O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis e valores que possam ou venham a possuir à Associação, bem como excedente anual da receita sobre a despesa.
§ Único – O Patrimônio da Associação só poderá ser alienado com anuência do Conselho Fiscal retificada pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 56 – A receita da Associação compreende de mensalidades, jóias, subvenções, donativos, valores, juros e qualquer rendimento proveniente dos bens ou emprego do capital.

Art. 57 – A despesa compreende os gastos legalmente feitos e documentados para manter a Associação e assegurar o atendimento das atividades previstas neste Estatuto.

CAPÍTULO VII
 Disposições Gerais

Art. 58 – O associado não responde individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 59 – O Presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 60 – A Associação somente poderá ser dissolvida quando contar com menos de 10 (dez) associados contribuintes.

Art. 61 – Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio reverterá em benefício de uma instituição de Arte Marcial ou desporto do Estado do Amazonas a juízo da Assembléia Geral.

Art. 62 – A bandeira, a flâmula e o distintivo da Associação contará de uma rosácea em oito raios, cujo a  extremidade do raio está escrito o símbolo das modalidades de Arte Marcial praticadas no Estado do Amazonas. Os raios convergem para o mapa do Amazonas, no qual está inscrito internamente a sigla “APAMEAM”.
O símbolo tem as seguintes cores: sigla e APAMEAM centralizado no mapa do Amazonas em branco, cada raio dividido nas cores vermelha e azul, e os símbolos de cada modalidade de arte Marcial nas sua cores respectivas.



Art. 63 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “Ad-Referendium” da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
 Disposições Transitórias

Art. 64 – Não será alterada a composição da presente Diretoria aclamada a 17 de janeiro de 1987 até a eleição de dezembro de 1989 e posse da nova Diretoria.
  
Manaus, 17 de janeiro de 1987.
  
            João Felix Toledo Pires de Carvalho
Presidente

  
Publicado no Diário Oficial de 10 de Fevereiro de 1987, página 18

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