ASSOCIAÇÃO DE
PROFESSORES DE ARTES MARCIAIS
DO ESTADO DO
AMAZONAS
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Fins
Art. 1º - Associação dos Professores de Artes Marciais do Estado do
Amazonas (APAMEAM), entidade de classe
com sede e foro jurídico na capital do Estado do Amazonas, com número ilimitado
de sócios sem distinção de nacionalidade, credo político ou religioso, tem por
fim:
a) Defender os direitos dos associados
e da classe;
b) Zelar pela união da classe,
promovendo reuniões pedagógicas, técnicas e sociais;
c) Promover e divulgar por todos os
meios ao seu alcance, as Artes Marciais e os Desportos;
d) Pugnar pela atualização e
aperfeiçoamento do professor de Arte Marcial por meio de cursos e bolsa de
estudos, dentro e fora do País;
e) Manter estreito e objetivo intercâmbio
com as associações congêneres do país e do exterior, bem como órgãos oficiais
especializados;
f)
Levar
ao associado do interior com a criação de delegacias regionais, os benefícios
da entidade, dando-lhes assistência direta;
g) Manter convênio com entidades
oficiais e particulares em empreendimentos de interesse da classe.
Do Quadro Social, Direitos e
Deveres
Art. 2º - O quadro social será constituído das seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Contribuintes;
c) Beneméritos;
d) Instrutor Auxiliar
e) Honorários.
Art. 3º - São considerados sócios fundadores os relacionados na Ata
de Fundação.
Art. 4º - São sócios contribuintes aqueles que concorrem para os
cofres da “APAMEAM”, com jóias e mensalidades regulamentares, e sendo propostos
por sócios em pleno gozo de seus direitos, desde que satisfaçam as seguintes
exigências:
a) Ser portador de faixa preta na
modalidade ou certificado equivalente nas modalidades que não utilizem
graduação por faixa;
b) Ser filiado a Confederação
Brasileira de Pugilismo – CBP ou Confederações correspondentes de sua
modalidade;
c) Ser filiado a uma Federação
correspondente a sua modalidade;
d) Membro de uma Associação da
modalidade correspondente;
§ Único – A inscrição nos quadros da
Associação far-se-á mediante proposta dirigida ao presidente da “APAMEAM”
instruído com as seguintes indicações:
I – Nome,
nacionalidade, estado civil e filiação;
II – Data, lugar do
nascimento e domicílio atual;
III – Data e
procedência do diploma ou número do registro;
IV – Curriculum;
Art. 5º - São sócios Beneméritos aqueles que satisfação a uma das
condições nas alíneas “a” e “b” do artigo 4º e pertencendo ao quadro social,
tendo prestado relevantes serviços a cousa das Artes Marciais.
§ 1º - O título benemérito será
conferido pela Assembléia Geral, mediante proposta da diretoria ou de mais de
vinte e cinco sócios fundadores, contribuintes, beneméritos em pleno gozo de
seus direitos, os quais deverão justicar em breve relatório.
§ 2º - Os sócios beneméritos são
isentos dos pagamentos de mensalidades.
Art. 6º - São sócios instrutores
auxiliares, os alunos de cursos de artes Marciais de Associações ou Academias
filiadas e registradas na “APAMEAM”, desde que a proposta por sócios em pleno
gozo de seus direitos.
§ 1º - Os sócios instrutores auxiliares
estarão sujeitos ao pagamento de 50% de jóias das mensalidades regulamentares.
§ 2º - Os sócios instrutores auxiliares
passarão a categoria de sócio contribuinte, após apresentarem diploma de
conclusão do curso da sua respectiva modalidade. Desde que satisfaçam também as
exigências contidas na alínea “a” do artigo 4º.
Art. 7º - São sócios honorários aqueles que sendo estranho ao
quadro social tenham prestados relevantes serviços a causa da Arte Marcial, a
juízo da Assembléia Geral e por proposta da diretoria.
§ Único – Os sócios honorários estão isentos da jóia e das
mensalidades regulares.
Art. 8º - São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
b) Requerer convocação da Assembléia
Geral na forma do Estatuto;
c) Assistir as reuniões da Diretoria
e, quando convidados, discutir os assuntos em pauta;
d) Ser escolhido para os diversos
departamentos;
e) Propor a admissão dos novos sócios;
f)
Apresentar
por escrito críticas e sugestões visando o interesse da classe;
g) Recorrer de qualquer penalidade
sofrida de acordo com o presente Estatuto;
§ Único – O direito de votar e ser votado
será exercido pelos sócios enumerados no artigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”.
Art. 9º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir as determinações
estatutárias e as decisões dos órgãos diretivos;
b) Comparecer as Assembléias Gerais;
c) Pagar pontualmente as mensalidades
regulamentares;
d) Comunicar as mudanças de endereços
e as alterações funcionais;
e) Zelar pelo patrimônio da “APAMEAM”;
f)
Pugnar
pela elevação do prestígio da “APAMEAM” e da classe;
g) Desempenhar com dedicação os cargos
ou tarefas para os quais foram eleitos ou designados;
h) Manter a entidade e suas atividades
com princípios da ética profissional.
CAPÍTULO III
Dos Poderes Diretivos
Art. 10 – A Associação de Professores de Artes Marciais do Estado
do Amazonas terá como órgão diretivos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
Das Assembléias
Art. 11 – As Assembléias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, são constituídas pelos
associados constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º, em pleno gozo de
seus direitos, e serão soberanas em suas resoluções dentro dos limites das leis
do país e deste Estatuto.
Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á
obrigatoriamente uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de dezembro por
convocação do presidente da “APAMEAM”, mediante edital publicado pela Imprensa
Oficial e mais um jornal de grande circulação do Estado do Amazonas e fixado na
sede social com num mínimo de trinta dias de antecedência.
§ Único – São atribuições da Assembléia
Geral Extraordinária:
a) Apreciar, julgar as contas e o
relatório do exercício findo, apresentado pela Diretoria, com parecer do
Conselho Fiscal;
b) Eleger de dois em dois anos, os
membros do Conselho Fiscal e Diretoria (Presidente e Vice-Presidente);
c) Conferir títulos de sócios de
sócios beneméritos e honorários;
Art. 13 – São atribuições das Assembléias Gerais Extraordinárias:
a) Apreciar e decidir exatamente os
assuntos constantes do Edital de
convocação;
b) Conferir títulos de sócios de
sócios beneméritos e honorários;
c) Aplicar penalidades na forma do
Estatuto;
d) Julgar recursos interpostos contra
atos da Diretoria;
e) Homologar a reforma dos Estatuto
Art. 14 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser
convocadas:
a) Pelo Conselho Fiscal;
b) Pela Diretoria;
c) Por requerimento de sócios
constantes da alínea “a”, “b” e “c” do artigo 2º em pleno gozo de seus direitos
em número igualmente ou superior a trinta, com firma reconhecida e declarado o
motivo.
§ Único – As convocações constantes das
alíneas “a”, “b” e “c” serão encaminhadas ao Presidente da “APAMEAM”, que terá
72 (setenta e duas) horas para cumpri-las com a publicação do Edital na
Imprensa Oficial e mais um jornal de grande circulação e afixado na sede com 30
(trinta) dias de antecedência.
Art. 15 – As Assembléias Gerais só poderão funcionar, em primeira
convocação com a presença de dois terços dos sócios em pleno gozo de seus
direitos.
§ Único – Se trinta minutos após a hora marcada do Edital,
não houver número legal; a Assembléia reunir-se-á em Segunda convocação com qualquer número de
associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 16 - A abertura das Assembléias Gerais será feita pelo
Presidente da “APAMEAM”, que solicitará a indicação de um associado para
presidir os trabalhos; indicação essa feita por aclamação.
Art. 17 – Compete ao Presidente da assembléia:
a) Convidar dois associados para
secretariar e escrutinadores para os trabalhos;
b) Designar fiscais e escrutinadores
para os trabalhos de apuração quando se tratar de eleição do Conselho Fiscal e
da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente);
c) Proclamar os eleitos e empossá-los;
d) Dirigir os trabalhos de acordo com
os dispositivos estatutários e subsidiariamente com a legislação civil
aplicável;
e) Submeter a Ata da Assembléia a
discussão e votação, assinando-a com os membros da mesa e demais associados que
o desejarem.
Art. 18 – A votação para os assuntos em pauta nas Assembléias será
simbólica executando-se os dispositivos do artigo 43.
Do Conselho Fiscal
Art. 19 – O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral Ordinária
na forma do Estatuto, será composto de
três membros efetivos e três suplentes, todos sócios constantes da alínea “a”,
“b” e “c” do artigo 2º em pleno gozo de seus direitos e com o mandato de dois
anos.
Art. 20 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger seu presidente e funcionar
com a maioria de seus membros;
b) Reunir-se ordinariamente na 1ª
quinzena dos meses de abril, junho, outubro e dezembro;
c) Reunir-se extraordinariamente por
solicitação da Assembléia Geral da presidência da “APAMEAM” ou da maioria de seus
membros;
d) Emitir parecer conclusivo sobre as
contas da “APAMEAM”.
e) Examinar permanentemente livros,
registros e todos os documentos de escrituração apresentando parecer
trimestralmente à Diretoria da “APAMEAM”;
f)
Dar
parecer sobre contrato ou negócios de vulto a serem realizados pela “APAMEAM”
acima de 50 (cinquenta) salários mínimos.
Art. 21 – Havendo número legal para abertura dos trabalhos e
ausente o Presidente, seus membros designarão um Presidente Ad-Hoc.
Art. 22 – Será declarado vago o cargo do Conselho cujo o titular
não venha comparecer à 03 (três) sessões consecutivas ou quatro intercalada;
Da Diretoria
Art. 23 – A Diretoria da Associação terá mandato de 02 (dois) anos
e será constituída dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário Geral;
d) 1º Secretário;
e) Tesoureiro Geral;
f)
1º
Tesoureiro;
g) Diretor do Departamento Técnico;
h) Diretor do Departamento Jurídico;
i)
Diretor
do Departamento Social;
j)
Diretor
do Departamento de Patrimônio;
k) Diretor do Departamento de Relações
Públicas;
l)
Diretor
do Departamento de Biblioteca;
m) Diretor do Departamento Estudantil;
n) Delegados das Regionais tantos quanto forem necessários
§ 1º –
Somente os cargos de Presidente e Vice Presidente serão de caráter eletivos e
os demais serão de livre provimento da presidência;
§ 2º – Os detentores de cargos eletivos
ou não, exercerão suas funções sem qualquer retribuição pecuniária à qualquer
titulo.
Art. 24 – Não será permitida a reeleição ao cargo de Presidente
por mais de dois períodos seguintes; um ao outro.
§ Único – Os membros da Diretoria eleitos
ou não que forem candidatos a qualquer cargo deverão afastar-se dos mesmos ate
50 (cinquenta) dias antes das eleições.
Art. 25 – Aplica-se as mesmas disposições
do artigo 24 ao Vice Presidente, caso o mesmo ocupe a Presidência por um
período superior a seis meses.
Art. 26 – Ocorrendo vacância de cargos eletivos haverá promoção
automática e simultânea e na ordem do Presidente, Vice Presidente, Secretário
Geral, 1º Secretário e Membros do Conselho Fiscal.
Art. 27 – Compete a Diretoria Coletivamente:
a) Atuar com diligência e harmonia
cumprindo e fazendo cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Admitir e demitir associados;
c) Admitir e dispensar funcionários
administrativos ou técnico;
d) Celebrar contratos com professores
para cursos de atualização e aperfeiçoamento;
e) Apreciar os relatórios e balanços
antes de seu encaminhamento aos órgãos competentes;
f)
Propor
Assembléia Geral e concessão de títulos honorários e beneméritos;
g) Autorizar despesas dentro das disponibilidades da Associação;
h) Aplicar penalidades na forma do
Estatuto;
i)
Apresentar
ao Conselho Fiscal na primeira quinzena de dezembro as contas do exercício
findo;
j)
Fixar
o valor das jóias e mensalidades ou outras contribuições dos associados;
k) Submeter à tomada de preços a toda
despesa igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos.
Art.
28 – São atribuições
do Presidente:
a) Assumir a Presidência perante a
Assembléia Geral;
b) Proceder a designação dos membros
da Diretoria cujo cargos não sejam eletivos;
c) Representar a Associação em juízo e
fora dela;
d) Presidir as reuniões da Diretoria e
as aberturas da Assembléias;
e) Submeter a discussão a votação e
votação os assuntos a serem resolvidos pela Diretoria;
f)
Rubricar
todos os livros contábeis e atos da Associação;
g) Assinar correspondências;
h) Assinar com o Tesoureiro Geral ou
1º Tesoureiro todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira da
Associação;
i)
Executar
e fazer executar todos os atos para o êxito da administração;
j)
Solucionar
casos urgentes Ad-Referendum da Diretoria cientificando-a posteriormente;
k) Criar comissões para êxito da
administração;
l)
Elaborar
relatório anual a ser encaminhado a Assembléia;
m) Convocar as Assembléias na forma
estatutária;
n) Reunir a Diretoria ordinariamente
duas vezes por mês e extraordinariamente quantas vezes julgar necessária;
o) Apresentar mensalmente a Diretoria
juntamente com o Tesoureiro Geral, extrato de conta corrente bancária;
p) Criar Delegacias Regionais ou
suspender seu funcionamento com a aprovação dos Diretores;
Art.
29 – Compete ao
Vice-Presidente;
a) Substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos, quando por sua designação;
b) Tomar parte nas reuniões de
Diretoria;
c) Coordenar uma área de atividade
designada pelo Presidente;
d) Representar a Diretoria quando
Designado.
Art. 30 – Compete ao Secretário Geral:
a) Dirigir a Secretaria;
b) Assinar toda correspondência da
Secretaria;
c) Ter sob sua guarda os livros e
documentos que representem responsabilidade da Associação, relativo as suas
funções;
d) Preparar o expediente das reuniões
da Diretoria;
e) Colaborar com o Presidente na
preparação de relatórios anuais da Diretoria a serem apresentados na Assembléia
Geral;
a) Lavrar e ler as Atas das reuniões
da Diretoria;
b) Colaborar com o Secretário Geral
nas correspondências;
c) Manter atualizado e em boa ordem o
arquivo.
Art. 32 – Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Dirigir a Tesouraria da Associação;
b) Arrecadar todos os valores da
Associação constituídos em jóias, mensalidades, doações, juros e eventuais,
escriturando-os em livro próprio;
c) Assinar com o Presidente da
Associação todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
d) Depositar os numerários da
Associação em caixa econômicas ou em agência bancária designada pela Diretoria;
e) Manter em caixa a importância
necessária à vida administrativa da Associação, de acordo com o limite aprovado
pela Diretoria;
f)
Apresentar
à Diretoria um balancete mensalmente;
g) Apresentar a Diretoria
trimestralmente uma relação nominal dos sócios em atraso para com os cofres da
Associação;
h) Apresentar anualmente um balanço
geral financeiro da Associação a ser submetido a Assembléia Geral;
i)
Praticar
todos os atos atinentes a seu cargo para o bom andamento da Tesouraria.
Art. 33 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Manter em ordem o fichário do
caixa;
b) Auxiliar o Tesoureiro Geral em
todas as demais tarefas em que lhes competirem;
c) Assinar com o Presidente da
Associação quando solicitado, documentos que envolvam responsabilidade
financeira;
Art. 34 – Compete ao diretor do Departamento Técnico:
a) Elaborar o calendário anual do
departamento submetendo-o à apreciação da Diretoria;
b) Orientar, dirigir e organizar
cursos, conferências e demais trabalhos de interesse da classe;
c) Tornar o seu cargo em perfeito
entendimento com o Diretor do Departamento de Relações Públicas e publicações
de trabalhos pela imprensa em geral e órgãos internos de divulgação;
d) Dar parecer sobre assuntos técnicos
que forem submetidos a apreciação da Diretoria;
e) Organizar comissões de estudos e
planejamento para as diversas áreas das atividades técnicos-pedagógicas.
Art. 35 – Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:
a) Emitir parecer sobre todos os
problemas de ordem jurídica da Associação;
b) Prestar assistência jurídica aos
associados quando solicitado pela diretoria;
c) Elaborar estudos sobre a legislação
que disciplina as atividades do professor de Artes Marciais nos
estabelecimentos de ensino e associações desportivas para conhecimento e
orientação dos associados.
Art. 36 – Compete ao Diretor do Departamento Social:
a) Responder por todos os encargos
sociais compatíveis com o seu departamento;
b) Promover festas, reuniões e
diversões em geral submetendo os respectivos programas à aprovação da
Diretoria;
c) Zelar pelo bom desempenho de todas
as atividades sociais.
Art. 37 – Compete ao Diretor do Departamento de Patrimônio:
a) Ter sob sua guarda a
responsabilidade todos bens patrimoniais da “APAMEAM”;
b) Zelar pelos bens patrimoniais da
Associação mantendo em dia sua escrituração em livro próprio;
Art. 38 – Compete ao Diretor do Departamento de Relações Públicas:
a) Promover pelos meios apropriados a
divulgação das atividades da “APAMEAM” para reconhecimento dos associados e
maior projeção da entidade;
b) Dirigir a publicação do Boletim da
“APAMEAM” e demais órgãos de divulgação;
c) Proporcionar aos associados
informações sobre assuntos de seu interesse relacionados a causa;
d) Organizar cerimônia de caráter
cívico;
e) Efetuar pesquisa de opinião junto
aos associados e à comunidade em geral.
Art. 39 – Compete ao Diretor do Departamento Estudantil:
a)
Despertar
nos estudantes de Artes Marciais o interesse pela “APAMEAM”;
b)
Ampliar
o quadro de sócios aspirantes da Associação;
c)
Colaborar
com o Departamento Social no sentido de promover atividades sociais e
recreativas.
Art. 40 - Compete ao Diretor
do Departamento de Biblioteca:
a) Zelar pela conservação dos livros,
filmes, tapes, fotografias, etc., mantendo-os catalogados;
b) Promover campanhas para o aumento
da biblioteca;
c) Manter intercâmbio cultural com
autores e bibliotecas do país e do
exterior.
Art. 41 – Compete aos Delegados Regionais:
a) Representar a “APAMEAM” em suas respectivas regiões;
b) Promover intercâmbio sócio-cultural
e esportivo entre os associados da região;
c) Designar auxiliares para a execução
dos serviços de suas regionais;
d) Receber mensalidade em nome da
“APAMEAM” remetendo-as à sede central;
e) Promover reuniões mensais com os
associados da região;
f)
Comparecer
sempre que possível ou quando solicitado, ás reuniões da sede central.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Art. 42 – As eleições serão por voto pessoal secreto e direto.
Art. 43 – Poderão concorrer as eleições as chapas que organizarem
até 15 dias antes da respectiva assembléia.
§ 1º – São inelegíveis e não poderão
ocupar cargos na Diretoria os associados que tenham contas em pendência com
“APAMEAM”;
§ 2º – Caberá a secretaria da “APAMEAM”
efetivar os registros da chapa na forma deste artigo, dando conhecimento em
tempo hábil aos associados.
Art. 44 – Terão direito a voto todos os associados constantes das
alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º em dias com suas obrigações com a
“APAMEAM”.
Art. 45 – Do Edital de Convocação para eleições constarão o local,
o dia e a hora.
Art. 46 – Os votos serão depositados pessoalmente nas urnas
receptoras instaladas na sede da “APAMEM” no período de 09:00 às 18:00 horas
quando se encerrará o prazo para o recebimento.
Art. 47 – O será recebido durante o período determinado da
seguinte forma:
1) O associado receberá na mesa
receptora um envelope rubricado pelo Presidente e pelos mesários;
2) Dirigir-se-á à cabine indevassável,
onde colocará no envelope a chapa de sua preferência, fechando-o;
3) Colocará sob as vistas do
componente da mesa o envelope na urna;
4) Assinará após votar em folha
especial o seu nome.
Art. 48 – O Presidente da Assembléia designará o presidente da
mesa receptora e apuradora, dois mesários e dois escrutinadores para recepção e
apuração dos votos.
Art. 49 – Toda irregularidade verificada na urna acarretará a
juízo dos membros da mesa apuradora, sua anulação. Esta decisão será tomada por
maioria simples.
Art. 50 – Havendo empate na apuração final será considerado eleito
a chapa cujo o presidente seja o mais antigo no quadro social da “APAMEAM”,
persistindo o empate o mais idoso.
Art. 51 – Finda a apuração o presidente da Assembléia plocamará
os eleitos.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 52 – O sócio que infringir as disposições deste Estatuto e
dos regulamentos internos, fica sujeito conforme a natureza da falta as
seguintes penalidades
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita:
c) Suspensão;
d) Demissão.
§ Único – É da competência da Diretoria a
aplicação das penalidades constantes deste artigo.
Art. 53 – Poderá ser demitido do quadro social o associado que sem
motivo justificado a critério da Diretoria atrasar o pagamento de sua
mensalidade por 01(um) ano ou mais anos consecutivos.
Art. 54 – O associado poderá na forma do Estatuto recorrer a
qualquer penalidade dentro do prazo de 08 (oito) dias à Diretoria, nos casos
das alíneas “a”, “b” e “c”, e na Assembléia Geral no caso da alínea “d” do
artigo 53.
CAPÍTULO VI
Art. 55 – O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e
imóveis e valores que possam ou venham a possuir à Associação, bem como
excedente anual da receita sobre a despesa.
§ Único – O Patrimônio da Associação só
poderá ser alienado com anuência do Conselho Fiscal retificada pela Assembléia
Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 56 – A receita da Associação compreende de mensalidades,
jóias, subvenções, donativos, valores, juros e qualquer rendimento proveniente
dos bens ou emprego do capital.
Art. 57 – A despesa compreende os gastos legalmente feitos e
documentados para manter a Associação e assegurar o atendimento das atividades
previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO VII
Art. 58 – O associado não responde individualmente ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 59 – O Presente Estatuto só poderá ser alterado por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para
este fim.
Art. 60 – A Associação somente poderá ser dissolvida quando contar
com menos de 10 (dez) associados contribuintes.
Art. 61 – Em caso de dissolução da Associação seu patrimônio
reverterá em benefício de uma instituição de Arte Marcial ou desporto do Estado
do Amazonas a juízo da Assembléia Geral.
Art. 62 – A bandeira, a flâmula e o distintivo da Associação
contará de uma rosácea em oito raios, cujo a
extremidade do raio está escrito o símbolo das modalidades de Arte
Marcial praticadas no Estado do Amazonas. Os raios convergem para o mapa do Amazonas,
no qual está inscrito internamente a sigla “APAMEAM”.
O símbolo tem as seguintes cores:
sigla e APAMEAM centralizado no mapa do Amazonas em branco, cada raio dividido nas cores
vermelha e azul, e os símbolos de cada modalidade de arte Marcial nas sua cores
respectivas.
Art. 63 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria “Ad-Referendium” da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
Art. 64 – Não será alterada a composição da presente Diretoria
aclamada a 17 de janeiro de 1987 até a eleição de dezembro de 1989 e posse da
nova Diretoria.
Manaus, 17 de janeiro de 1987.
João Felix Toledo Pires de
Carvalho
Presidente
Publicado no Diário Oficial de 10
de Fevereiro de 1987, página 18
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